O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a seguradora Bradesco Vida e Previdência e o Banco por fraudar a contratação de corretores de seguros. O MPT pede R$ 4 milhões de indenização por dano moral coletivo. As empresas contratam os corretores como pessoa jurídica ou autônomos para não haver o reconhecimento do vínculo empregatício com eles.
A ação foi ajuizada após as empresas se recusarem a assinar termo de ajustamento de conduta. No processo, o MPT requer, ainda, que as empresas passem a garantir aos corretores de seguros atuais e que vierem a prestar serviços nas agências bancárias do grupo, situadas no sul do Pará, todos os direitos trabalhistas básicos previstos na Constituição Federal.
Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA), em Belém, constatou que a Bradesco Vida impõe aos seus corretores que constituam pessoas jurídicas ou se cadastrem como autônomos, o que ocasiona a precarização da relação de emprego.
Apesar da presença de todos os itens inerentes à subordinação jurídica – como a execução das atividades nas dependências da empresa, exclusividade do trabalho, controle de metas e produtividade, subordinação direta dos empregados e falta de autonomia dos corretores para definir local e horário de atuação –, a seguradora e o banco não reconhecem a existência de vínculo empregatício, negando aos corretores direitos como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e outros.
Obrigações – De acordo com os pedidos feitos pelo MPT à Justiça, banco e seguradora, solidariamente responsáveis por integrar mesmo grupo econômico, devem deixar de exigir a constituição de pessoa jurídica para prestação de serviços pelos corretores de seguro e adotar todas as providências burocráticas necessárias, inclusive as despesas financeiras, para o encerramento de pessoas jurídicas constituídas pelos corretores.
As empresas terão que registrar em livro, ficha ou sistema eletrônico competente todos os corretores de seguros empregados a serem admitidos para prestação serviços; e anotar a admissão e demais registros em Carteira de Trabalho além de outras obrigações.
Em caso de descumprimento, é prevista multa de R$ 10 mil por item infringido e por trabalhador atingido, valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos a ser indicada.
N° Processo MPT: PAJ 000787.2014.08.000/3-09
N° Processo TRT8: ACP 0000881-18.2014.5.08.0008