Em duas operações fiscais empreendidas em parceria pelo Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MPTS) e a Polícia Federal (PF), 173 trabalhadores foram resgatados de condições degradantes de trabalho, dentre os quais 100 haitianos. Na segunda operação, todas as 22 terceirizadas da Anglo foram autuadas por jornada exaustiva e cobrança de metas sobre-humanas, caracterizadas pela alocação de número de trabalhadores inferior ao necessário para o cumprimento das metas, o que implicava obrigatoriamente no excesso regular de jornada. “A Anglo e suas terceirizadas incentivam a sobrejornada, uma vez que a primeira oferece vantagens pelo cumprimento ou antecipação do prazo contratual e a segunda repassa incentivos prometendo o pagamento de prêmios àqueles trabalhadores que cumprem suas metas”, descreve na inicial da ACP a procuradora que investigou o caso, Elaine Nassif.
Apoiada nas teses de responsabilidade solidária e subsidiária do tomador de serviços, a procuradora do Trabalho requer na inicial da ação, que os contratos que a empresa formaliza com tomadoras de serviço sejam ajustados para prevenir e impedir a ocorrência de contratos de terceirização subfaturados, ancorados na supressão de direitos trabalhistas: “a necessidade de responsabilizar a tomadora pelo meio ambiente do trabalho e jornadas exaustivas é imperioso quando se verifica que nenhuma das terceirizadas da Anglo se safou da fiscalização no tangente ao cumprimento das obrigações atinentes a redução dos riscos à saúde dos trabalhadores, cujo proveito é da tomadora, já que a redução de riscos aumenta o preço dos serviços, e sua não adoção os barateia, na mesma proporção”.
A maioria dos 28 pedidos de condenação reunidos na inicial da ACP detalham ajustes necessários aos contratos com terceirizadas como previsão de intervalo interjornada e intra jornada, descanso semanal, supressão de jornadas exaustivas e de metas que impliquem em aumento de jornada, investimento em saúde e segurança, proibição de aliciamento. Entre os pedidos também estão obrigações relacionadas com saúde e segurança que devem contemplar igualmente empregados próprios e terceirizados, como a manutenção de áreas comuns de vivência dimensionadas para a totalidade de trabalhadores em todas as unidades da empresa no Brasil e fornecimento de água potável.
A título de indenização pelo dano moral decorrente da precarização das condições de trabalho via terceirização de mão-de-obra, a procuradora pede a condenação da Anglo American ao pagamento de R$ 1 milhão. A ação tem audiência de instrução marcada para o dia 8 de agosto, na 30 Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Investigação
A primeira operação fiscal foi realizada no local da mina de Conceição do Mato Dentro no período de 04 de novembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014, quando foram Identificadas “inúmeras irregularidades trabalhistas perpetradas pela Anglo American e pela prestadora Diedro Construções e Serviços, que havia sido contratada para construir 177 casas residenciais para abrigar cerca de 348 trabalhadores”. Na época, 173 trabalhadores foram resgatados em condições análogas a de escravidão, principalmente pelas precárias condições das habitações e das áreas de vivências. Também foram identificadas irregularidades relativas a intermediação de mão de obra, não pagamento de despesas com alimentação e transporte. Cem haitianos haviam sido recrutados na cidade de Brasiléia/AC. Alguns contratados como pedreiros tiverem carteira assinada como servente.
Um primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pela Dietro prevendo a reparação do dano moral aos trabalhadores resgatados, a devolução de documentos e o uso de residência unifamiliares como alojamento. Também ficou acordado o pagamento de R$100 mil, a título de danos morais coletivos, destinados a ações voltadas para a reversão dos bens lesados.
Na segunda operação, 22 empresas terceirizadas, que empregavam juntas cerca de 4 mil trabalhadores, para a construção da mina e do mineroduto foram autuadas por problemas graves com relação aos exames e PCSMO/PPRA e falta de condições de saúde e segurança adequadas. Embora tenha sido constatada uma redução no volume de jornada exaustiva, ela persistia inclusive com a imposição de metas, que foram caracterizadas como sobre-humanas, devido a dimensão incompatível de trabalhadores para o cumprimento, tendo como reflexos trabalhos nos sábados, domingos e feriados.
Fonte: MPT