MPT: carrefour condenado em R$ 20 mil por dano moral coletivo

A rede de supermercados Carrefour terá que pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo, conforme condenação em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) devido ao não atendimento às normas de saúde e segurança no trabalho. Dentre as determinações, a empresa foi condenada a elaborar e implementar programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo e contratar um embalador para cada operador de caixa, para evitar a sobrecarga de trabalho daqueles profissionais. 
  
Na ação, as irregularidades foram demonstradas por relatórios da Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) e autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), além de depoimentos colhidos em juízo. Relatório da Covisa comprovou que o Carrefour permite até mesmo a entrada de promotores de vendas e trabalhadores terceirizados nas câmaras frigoríficas, sem providenciar ou exigir das empresas prestadoras de serviços terceirizados o registro, nos exames médicos, de que os trabalhadores estão sujeitos a uma situação de risco no trabalho, decorrente da exposição ao frio. Além disso, foi constatado que nem todos os trabalhadores que ingressam nas câmaras frigoríficas têm à sua disposição os equipamentos de proteção individual. 
 
“A análise dos programas de saúde e segurança do trabalho da empresa revelou graves falhas na sua elaboração, como a absurda regra de que os trabalhadores despedidos por justa causa não deveriam ser submetidos a exame médico demissional e a possibilidade de trabalhadores de diversos setores da empresa, inclusive promotores de vendas, ingressarem nas câmaras frigoríficas", ressaltou a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação.
 
Segundo a sentença, assinada pela juíza Jólia Lucena de Melo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, "impressiona a previsão discriminatória do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa referente à desnecessidade de realização de exame demissional em caso de dispensa por justa causa”. 
 
Assim, o Carrefour foi condenado a reelaborar o PCMSO, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e a exigir, nos contratos de prestação de serviços terceirizados, que as empresas prestadoras de serviços observem as normas de saúde e segurança do trabalho. 
 
Também ficou estabelecido que o Carrefour deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de  30 dias. A partir desse prazo, a empresa pagará multa diária no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento. Caso a imposição da multa diária de R$ 15 mil não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, poderá ser determinada a interdição dos estabelecimentos do Carrefour em Natal que não estejam cumprindo as medidas impostas. 
 
Processo nº 127700-29.2012.5.21-0001