Rio de Janeiro – A OSX, empreendimento do grupo de Eike Batista, assinou acordo parcial com o MPT referente aos 331 empregados demitidos em massa em janeiro passado e os que podem ser dispensados até o início de outubro deste ano. Eles atuavam na obra de construção do estaleiro do Porto do Açu, em São João da Barra (RJ). Pelo acordo, não haverá mais a reintegração dos trabalhadores, determinada em liminar concedida pela Justiça do Trabalho no dia 17 de junho. Mas, em compensação, uma série de obrigações trabalhistas terá de ser cumprida pela OSX. Nova audiência sobre o caso foi agendada para o dia 10 de julho, para discutir a situação dos trabalhadores e o pagamento de dano moral coletivo.
Além disso, se houver mais demissões no intervalo de tempo entre 26 de junho e 10 de julho, que é a data da próxima audiência, será cobrada uma multa de R$ 1.000,00 por empregado dispensado nesta situação.
Pagamentos – Entre as diversas obrigações que a OSX terá que cumprir nos próximos seis meses, está o pagamento de multas por rescisão contratual de locação dos imóveis que eram ocupados pelos empregados dispensados. Também terá de arcar com o custeio ou ressarcimento das despesas com retorno ao local de origem de todos os ex-empregados e familiares dispensados e que tinham sido mobilizados pela empresa para trabalharem no norte do Rio de Janeiro.
A OSX vai ter que garantir ainda o auxílio aos ex-empregados a se recolocarem no mercado de trabalho. Para isso, vai precisar manter contrato com uma empresa, que gerencia uma “rede de empregabilidade” disponibilizando os currículos dos trabalhadores dispensados. O acordo prevê também o pagamento de bônus aos ex-empregados dispensados, que vairam de três a 11 salários, de acordo com a norma interna da empresa.
Plano de saúde – Os empregados dispensados e seus dependentes vão ter extensão do plano de saúde até os próximos quatro meses que se mantenham desempregados. Em caso de reativação dos postos de trabalho, a empresa garante a preferência de contratação dos ex-empregados.
Em caso de não cumprimento destas cláusulas, a OSX terá que arcar com multa de 50 % do valor pecuniário das obrigações acordadas, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de fazer. Com relação s cláusulas 3 e 6, o descumprimento ensejará uma multa de R$ 5 mil com relação a cada obrigação.