MPT: fazendeiro paga R$ 30 mil por reutilizar embalagens de agrotóxicos

 Cuiabá – O dono da Fazenda Três Lagoas, em Sapezal (MT), Elizeu Zulmar Maggi Scheffer, vai pagar indenização de R$ 30 mil por reutilizar embalagens de agrotóxicos. O valor corresponde ao pagamento de dano moral coletivo e foi fixado em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-MT), assinado pelo fazendeiro em 15 de agosto. 

 
A prática é condenada pela Lei 7.802/89 e pela Norma Regulamentadora nº 31, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por expor a riscos de contaminação os trabalhadores. As legislações definem critérios para manuseio, armazenamento e descarte de recipientes de pesticidas, inclusive responsabilizando diretamente o proprietário rural em caso de cumprimento dessas medidas. 
 
Para o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduziu o inquérito civil contra Elizeu, a conduta do ruralista fere também a Constituição Federal, que estabelece como direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Para ele, a assinatura do TAC é especialmente relevante pelo seu aspecto pedagógico, uma vez que o Estado de Mato Grosso é o maior consumidor de agrotóxicos e a irregularidade denunciada implica burla direta a normas que protegem o trabalhador e o meio ambiente do trabalho.
 
Em curto prazo, o contato direto com agrotóxicos pode causar espasmos musculares, convulsões, náuseas, desmaios, vômitos e dificuldades respiratórias. Já a exposição prolongada, mesmo que a baixas doses, podem afetar até o desenvolvimento de fetos, em caso de contaminação de mulheres grávidas.    
 
O dinheiro da indenização será revertido ao Projeto de Qualificação Ação Integrado, que promove a reinserção social de trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo por meio de cursos profissionalizantes.  
 
Obrigações – Além do pagamento do dano moral coletivo, o acordo proíbe a reutilização das embalagens e prevê a devolução dos recipientes aos estabelecimentos comerciais em que foram comprados ou em postos ou centros de recolhimento devidamente credenciados para o serviço. O empregador rural também terá que fornecer instruções suficientes sobre os agrotóxicos aos empregados que trabalham com os produtos, evitando que eles manipulem as substâncias em locais onde possa ocorrer exposição direta ou indireta à contaminação.
 
Deverá, ainda, ser realizada uma capacitação com os trabalhadores sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos. O curso terá carga horária mínima de 20 horas e acontecerá durante o expediente normal de trabalho. Formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos, os sinais e sintomas de intoxicação, medidas de primeiros socorros, rotulagem e sinalização de segurança e medidas higiênicas durante e após o trabalho, uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal estão entre os temas a serem abordados.