A Doux Frangosul S/A Avícola Industrial, de Montenegro (RS), foi condenada pela Justiça Federal de Porto Alegre (RS) a ressarcir as despesas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com auxílios-doença por motivo de acidentes de trabalho concedidos aos trabalhadores prejudicados pelas condições da jornada de trabalho da empresa. Além de restituir os valores pagos pelo INSS desde setembro de 2007, a empresa está obrigada a ressarcir todas as parcelas futuras dos benefícios. Trata-se da primeira ação coletiva do tipo proposta no país.
O processo foi ajuizado pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS, da Advocacia-Geral da União (AGU), em 2012, com base em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) movida contra o frigorífico por problemas ergonômicos. A ação do PFE também se baseou nos relatórios de dez inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ficou constatada a negligência da Doux no cumprimento das normas de proteção a saúde e segurança dos trabalhadores.
Os trabalhadores mais afetados foram os que exerciam função de abatedor. As doenças causadas incluíam lesões no ombro e nos membros superiores. A Justiça entendeu que o fato de a empresa contribuir para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) não exclui sua responsabilidade de ressarcir a previdência nos casos de acidentes de trabalho por ausência de normas de segurança.
“O resultado desta ação regressiva confirma que a responsabilização da empresa vai além do mero recolhimento de tributos e contribuições sociais, sendo de caráter obrigatório a adoção de efetivas medidas que garantam a saúde e o bem-estar dos trabalhadores”, afirmou a procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, responsável pela ação do MPT contra a Doux Frangosul.
De acordo com o procurador federal da Coordenação Geral de Matéria de Benefícios, Fernando Maciel, responsável pela ação regressiva, a sentença favorável confirma a tese da PFE junto ao INSS, que antes utilizava apenas ações regressivas individuais, de alcance limitado. “A intenção agora é que, quando envolver coletividade de trabalhadores, mova-se apenas uma ação, gerando, inclusive, menos desgaste para o Judiciário”. O próximo passo é identificar segmentos econômicos com incidência de acidentes de trabalho e ingressar com novas ações coletivas.