Maceió – A rede de lojas Insinuante está obrigada pela Justiça a fornecer água potável gratuitamente a seus empregados. A decisão foi dada pela 8ª Vara do Trabalho de Maceió em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-AL). A empresa foi acionada depois de ter se recusado a assinar termo de ajustamento de conduta. No processo, o MPT pede o pagamento de indenização R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Inspeção feita em algumas lojas constatou que o fornecimento havia sido interrompido, obrigando os trabalhadores a estabelecer cotas para a compra de galões de água mineral na filial do centro e em outras filiais, incluindo a do Maceió Shopping.
A empresa deve fornecer água potável, filtrada e fresca, na proporção de um bebedouro para cada 50 empregados, em quantidade superior a 250ml por hora/homem de trabalho, não podendo cobrar de seus funcionários o seu fornecimento. Em caso de descumprimento da obrigação, será aplicada multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador atingido.
ACP: 0001229-64.2013.5.19.0008