O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu a condenação da Linknet Tecnologia e Telecomunicações pela prática de assédio moral contra funcionárias grávidas. Pela irregularidade, a companhia terá que pagar dano moral coletivo de R$ 2 milhões. Com o acórdão, a empresa também deve cessar qualquer tipo de assédio e discriminação contra as grávidas, caso contrário, terá que pagar multa de R$ 10 mil.
A decisão é resultado de recurso movido pelo MPT contra sentença da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, que julgou não haver elementos suficientes para configuração de assédio. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região reformou a decisão e deu ganho de causa ao Ministério Público. “Considero caracterizado o assédio moral pela discriminação praticada pelo gerente da empresa”, afirmou o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do acórdão.
Discriminação – Investigação do MPT comprovou que as trabalhadoras eram obrigadas a ficar em salas isoladas dos demais empregados, sem desempenhar qualquer atribuição, em locais de pouca ventilação e com banheiros distantes. “Todas as trabalhadoras ouvidas relataram situações vivenciadas no ambiente de trabalho, em decorrência de sua gestação, que indubitavelmente caracterizam assédio moral e discriminação”, afirmou o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, autor da ação.
Além da condição insalubre, prejudicial à saúde da mãe e do bebê, a Linknet, segundo depoimentos, ameaçou demitir quem procurasse o MPT para denunciar a situação. Também comunicou às gestantes que ao término do prazo legal de retorno às atividades, seriam demitidas.
Processo nº 0001292-72.2012.5.10.0009