MPT: Município capixaba de Conceição da Barra compromete-se a erradicar trabalho infantil

 O Município de Conceição da Barra, região Norte do Espírito Santo, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Mateus e vai, a partir de agora, efetivar os acordos relacionados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em Braço do Rio, região Sul do município. O TAC é resultado da atuação do MPT em investigação realizada a partir de denúncia encaminhada ao órgão pelo Conselho Tutelar da região, que informou, em junho do ano passado, que naquela localidade havia uma grande quantidade de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, extinguindo totalmente o PETI no município de Conceição da Barra.
 
No TAC, o Município assumiu o compromisso de cadastrar crianças e adolescentes com até 16 anos em situação de trabalho infantil e de até 18 anos encontrados em situação de trabalho enquadrado nas piores formas de trabalho infantil. Além disso, deverá fiscalizar e promover atividades de panfletagem e conscientização nas praias, pontos turísticos e principalmente nas feiras livres do município, distribuindo a revista em Quadrinhos: “Trabalho Infantil: Mitos e Verdades” produzida pelo MPT.
O Município também fará constar no alvará de funcionamento de quiosques, empresas distribuidoras de picolés e expositores de feiras livres, que esses estabelecimentos não farão uso do trabalho infantil. O serviço deverá ser realizado pelo menos uma vez a cada dois meses, os indicados também irão realizar um estudo de cadastramento das crianças que forem encontradas em situação de trabalho irregular, cada ficha cadastral será entregue ao MPT.
 
A manutenção do funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é outra obrigação assumida com a assinatura do TAC. Esse serviço deverá oferecer vagas necessárias para a realidade do local, inserindo no programa todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho irregular, providenciando a ocupação dessas crianças por meio da escola com jornada ampliada, onde serão desenvolvidas atividades esportivas, de reforço escolar, de recreações culturais, etc.
 
No TAC também ficou consignado que o Município deverá providenciar local para que o MPT promova, ao menos uma vez a cada dois anos, capacitação dos servidores do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do CREAS, e Conselheiros do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em disciplinas e áreas de conhecimento variadas, relacionadas ao atendimento e proteção das crianças e adolescentes, especialmente na temática da erradicação do trabalho infantil.
 
Caso as obrigações estipuladas não sejam cumpridas, o Município terá que pagar uma multa equivalente a R$ 20.000,00 por cláusula descumprida a cada constatação de descumprimento. E se caso a multa incida, ela será reversível a entidade ou projeto indicado pelo Ministério Público do Trabalho, de modo a reparar o bem jurídico lesionado.