O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) pediu nesta terça-feira (11) a execução da multa diária de R$ 100 mil contra os sindicatos de trabalhadores do transporte urbano de Florianópolis. As entidades sindicais descumpriram ordem judicial que determina frota mínima de ônibus circulando na cidade. Ou seja, mesmo com a greve, motoristas e cobradores tinham de garantir a circulação de 100% da frota em horários de pico (das 5h30 às 8h e das 17h30 às 20h) e de 50% no horário de menor trânsito, das 11h30 às 14h.
O procurador do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas protocolo o pedido de execução de multa e a penhora de bens em casos de alegação de falta de recursos pelos sindicatos. Foram executados o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc), o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Florianópolis (Setuf) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis (Sintraturb).
No dia 7 de junho, o MPT havia ingressado com ação cautelar e conseguido liminar na Justiça determinando a circulação de frota mínima. A ação pretendia assegurar o direito a greve da categoria e diminuição dos transtornos à população causados pela paralisação dos serviços. Iniciada na segunda-feira (10), a paralisação atinge um milhão de pessoas que dependem de ônibus. A categoria reivindica jornada diária de seis horas, reposição de 7,16% nos salários e aumento real de 5%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).