MPT pede R$ 8 milhões em ação contra Oscip e município de Maceió

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil coletiva contra a Oscip Tocqueville em razão da demissão de empregados sem realizar o pagamento das verbas rescisórias. Como esses trabalhadores prestavam serviços em diversas secretarias da Prefeitura de Maceió como terceirizados por meio de termo de parceria, a ação também foi ajuizada contra o município. O valor total solicitado na ação é de cerca de R$ 8 milhões.
 
De acordo com o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, que ajuizou a ação, mesmo que o MPT tenha plena consciência de que o empregador é a entidade prestadora de serviços, é juridicamente viável a responsabilização também do ente público tomador dos serviços. O motivo alegado pelo procurador é que a Prefeitura é responsável por realizar parceria com uma Oscip, que não possui qualquer idoneidade financeira para realizar o pagamento das verbas rescisórias reclamadas na ação civil coletiva.
 
Após várias audiências no MPT, em maio deste ano, a Tocqueville firmou termo de ajustamento de conduta (TAC). Além disso, a Oscip reconheceu que os termos de rescisão de contrato de trabalho dos seus ex-empregados foram lavrados sem o efetivo pagamento das verbas rescisórias, por não dispor, no momento, de recursos financeiros. 
 
No referido acordo, a Tocqueville se comprometeu a confeccionar e entregar os termos de rescisão de contrato de trabalho devidamente preenchidos juntamente com as guias para que os ex-empregados recebessem o seguro–desemprego e sacassem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O MPT homologou os termos de rescisão de contrato de trabalho.  
 
Com a ação, o MPT requer que a Oscip seja condenada, como responsável primária, a pagar as verbas rescisórias, a multa indenizatória, correspondente a 40% do FGTS e a multa prevista no parágrafo 8ª art.477 da CLT. O MPT também pede que o município de Maceió seja condenado como responsável subsidiário pelo cumprimento dessas obrigações.