O Ministério Público do Trabalho (MPT) cobra na Justiça multa de R$ 5,54 milhões contra o município de Araraquara, pelo descumprimento de acordo judicial firmado entre as partes em fevereiro de 2014. A conciliação previa que a Fundesport (Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara) e o próprio município deixassem de utilizar trabalhadores não aprovados em concurso público para lecionar esportes ou dança nas escolinhas da cidade. Contudo, de acordo com provas apresentadas ao Ministério Público pela prefeitura, o Município vem mantendo trabalhadores não efetivos na função de professor.
Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, dos 49 profissionais que atuam como professores nas escolinhas, 24 possuem com o Município o vínculo de “gestor esportivo”, correspondendo a cargos em comissão criados pelo Executivo Municipal. Tal prática é considerada inconstitucional, pois atenta contra o artigo 37 da Constituição Federal. “O Município simplesmente ignorou as obrigações assumidas, que foram tratadas com absoluto desleixo, não tomando qualquer providência para a satisfação do acordo, e ainda deturpou a finalidade dos cargos em comissão, que jamais poderiam ser utilizados para substituição da mão de obra efetiva”, afirma.
A conciliação parcial firmada em fevereiro deste ano possui as seguintes obrigações: não manter funcionários na Fundesport, que deverá ser utilizada exclusivamente para o patrocínio de atletas; não contratar ou manter professores nas escolinhas de esportes e dança sem prévia aprovação em concurso público; e manter apenas profissionais que compõem comissão técnica de equipes esportivas de competição em cargos em comissão, vedada expressamente a utilização deles nas escolinhas. A multa pelo descumprimento é de R$ 1 mil por dia, multiplicada por cada trabalhador atingido.
Ainda segundo o procurador, o Município comprovou a abertura de edital de concurso público, prevendo quantidade muito reduzida de vagas, mas não tomou medidas efetivas para se regularizar perante a lei. “A simples abertura de um concurso público não demonstra o cumprimento da obrigação, em vigor desde fevereiro de 2014, de apenas utilizar funcionários efetivos nas escolinhas de esporte e dança do Município. Pelo contrário, a resposta sugere que até a data de abertura do concurso, em 22 de maio, simplesmente nenhuma providência teria sido tomada relativamente ao cumprimento do acordado”, lamenta Gomes. A ação de execução de multa pelo descumprimento do acordo tramita na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.
Sentença – Em maio deste ano, a Fundesport foi condenada pela mesma 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, no mesmo processo, a pagar indenizações equivalentes aos depósitos devidos do FGTS de todas as pessoas que lhe prestaram serviços sem registro em carteira de trabalho a partir de 1988, ano de promulgação da Constituição Federal, incluindo professores e monitores do programa “Adote um Atleta”. Os funcionários contratados em 2012 receberão um salário mínimo como verba indenizatória, sejam eles registrados em carteira ou não. A sentença atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara.
A Fundação não ingressou com recurso, o que resultou no trânsito em julgado da sentença condenatória. Está em trâmite uma execução coletiva envolvendo os pagamentos correspondentes ao FGTS dos trabalhadores atingidos pela ação.
Histórico – o MPT ingressou com ação civil pública contra a Fundesport e o Município de Araraquara em novembro de 2013, pedindo o fim imediato das fraudes no programa “Adote um Atleta”, mantido como campanha que supostamente incentiva o esporte amador na cidade.
Segundo inquérito, os profissionais de educação física que lecionam em escolinhas de esportes municipais (professores e monitores) eram contratados sem registro em carteira e com salários pagos habitualmente em atraso. Segundo a Fundesport, trata-se de “atletas amadores” que assinaram termo de adesão ao programa, e não de funcionários da prefeitura, já que não lhes prestaria serviços, apenas realizariam atividades esportivas.
Em depoimentos tomados pelo MPT, contudo, a fraude foi desmascarada: os profissionais são contratados informalmente para dar aulas nas unidades do Município, e sofrem todos os meses com atrasos salariais. Há relatos de salários que estavam sem pagamento há mais de um ano. A prefeitura os manteve com registro em carteira em 2013 por apenas 7 meses, como trabalhadores temporários. Depois disso, voltou a cometer a fraude que, segundo os próprios contratados, vem sendo mantida pelo ente público por mais de uma década, mediante renovações anuais dos “termos de adesão”.
Além da contratação informal, a prefeitura ainda mantém nos quadros do Município professores que não foram previamente aprovados em concurso público, o que vai contra os ditames da Constituição Federal.
Processo nº 0001305-58.2013.5.15.0151