O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) pede na Justiça a condenação da empresa Arcos Dourados, operadora da rede americana McDonald’s na América Latina, em R$ 10 milhões pela contratação de adolescentes menores de 18 anos para atividades com riscos à saúde. No processo, o MPT requer, ainda, o desligamento dos jovens que trabalham com chapas, fritadeiras e na limpeza e higiene das lanchonetes e dos banheiros de uso público.
A prática viola a Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, desde que as funções a serem exercidas não sejam insalubres, perigosas ou penosas.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora regional do Trabalho Margaret Matos de Carvalho em setembro de 2013, a partir de uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ação tem efeito em âmbito nacional.
Insalubridade – Os adolescentes ficam vulneráveis a queimaduras no manuseio da fritadeira e chapa durante a produção dos alimentos. O risco é agravado pela pressão que sofrem por se tratar de uma rede de fast food, em que o tempo é controlado e todas as atividades devem ser realizadas com a máxima agilidade.
Para serem higienizados, os equipamentos precisam estar aquecidos. Além disso, é necessário usar luvas compridas resistentes a altas temperaturas. "O uso de equipamentos de proteção individual, quando falamos do trabalho de adolescentes até 18 anos, indica que a atividade proporciona risco. Sendo assim, é proibida, independentemente de medidas para a redução de acidentes", afirma a procuradora Margaret Matos de Carvalho.
Os jovens também estão sujeitos a irritações nos olhos e mucosas em função do sabão líquido, desengordurante e desinfetante concentrados utilizados na limpeza das lanchonetes e dos banheiros. Eles são, ainda, expostos a riscos biológicos na retirada do lixo e limpeza dos sanitários. Eles também movimentam cargas com peso acima do limite legal, o que pode ocasionar problemas de coluna e sobrecarga de membros.
Desvio de função – Outro problema é o rodízio pelo qual passam os adolescentes, que não ficam mais do que duas horas em cada atividade. Além do acúmulo de funções, eles desempenham o cargo de caixa, que não é remunerado de maneira compatível com o grau responsabilidade exigida. Os empregados acabam por realizar todas as atividades e nenhum é contratado para o exercício específico desta função. De acordo com sua convenção coletiva, a remuneração da categoria é diferenciada.