MPT: Usina Maringá é condenada em R$ 1 milhão de danos morais coletivos

 A Usina Maringá terá que pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.  A sentença foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas.  A empresa foi processada por usar cheques sem fundo para quitar as verbas rescisórias de 80 trabalhadores rurais, no final da safra de 2012.  Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.
 
A atitude gerou prejuízos financeiros e morais aos trabalhadores, migrantes de outros estados do país.  “A Usina Maringá agiu de forma vil e mesquinha. Os obreiros, que deram os cheques do pagamento em supermercados e no comércio em geral, ficaram sem crédito na praça com as devoluções pelo banco”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes, responsável pelo processo. Segundo apurado pelo procurador, os cheques estão em nome da Farm Indústria e Agropecuária, empresa de Nelson Afif Cury Filho, dono da Usina Maringá. 
 
Para o MPT, a Farm não passa de uma empresa de fachada, utilizada para maquiar a remuneração de sócios e diretores, a fim de burlar o decreto-lei 368/68 e fazer aplicações offshores e transferência direta ou por meio de fundos sem que constem na contabilidade da usina. “Constará, isto sim, como transferência à Farm ou a alguma outra empresa do grupo, primeiro passo do mecanismo de evasão montado”, explica Rafael Gomes. 
 
Sonegação fiscal – O procurador Rafael de Araújo Gomes juntou a ação do MPT sentença da Justiça Federal em processo criminal que condenou o empresário Nelson Afif Cury Filho por sonegação e evasão de divisas. 
 
O esquema de composição societária do grupo e a forma como ele é conduzido cumprem com a utilidade de permitir a blindagem patrimonial da família Cury e a evasão de tributos e encargos, com a criação de empresas fictícias para manipulação de ativos. “Não por acaso, as usinas do grupo figuram entre os maiores devedores da União Federal”, conclui o procurador.
 
No processo, Rafael Gomes ainda cita que a usina sonegou ao MPT a apresentação de documentos que comprovem o cumprimento ou descumprimento do decreto-lei 368/68, que proíbe a remuneração de sócios e diretores em caso de mora salarial.
 

Processo nº 0000438-65.2013.5.15.0151 ACP 3ª VT Araraquara