MRV é condenada em R$ 6,7 milhões por trabalho escravo

 Campinas (SP) – O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana (SP) condenou a construtora MRV Engenharia ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização por danos morais pela prática de trabalho escravo, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Além desse montante, a empresa deverá pagar  multa de R$ 2.620.000 pelo descumprimento de uma liminar concedida nos autos do processo, e mais 1% do valor da causa por litigância de má-fé (intenção de prejudicar a correta instrução do processo), equivalente a R$ 100 mil (o pedido inicial do MPT, ou valor da causa, é de R$ 10 milhões). Os valores totalizam R$ 6.720.000.

 
Em fevereiro de 2011, uma ação conjunta do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego flagrou 63 trabalhadores em condições análogas à de escravo na construção do condomínio residencial “Beach Park”, em Americana, que recebia, à época do inquérito, verbas federais do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Os migrantes dos estados de Alagoas, Bahia e Maranhão eram contratados diretamente pelas terceirizadas M.A Construções e Cardoso e Xavier Construção Civil, que prestavam serviços em áreas consideradas atividades-fim da empresa.
 
A Justiça do Trabalho também confirmou em sentença a liminar deferida em janeiro de 2012, que determina a responsabilidade da construtora no cumprimento da Norma Regulamentadora nº 18 em obras de Americana e Nova Odessa, no que se refere à aplicação de medidas de segurança e saúde do trabalho na construção civil (incluindo os alojamentos), além do pagamento de salários em dia, concessão de intervalos para repouso e a realização de exames médicos. Naquele ano, a fiscalização verificou o descumprimento dessa decisão, o que acarretou a multa de R$ 2.620.000.
A ilicitude da terceirização de atividades-fim nas obras investigadas no inquérito do MPT, atribuída pelos procuradores como fonte de precarização do trabalho, também foi reconhecida pelo juízo na sentença proferida.
 
Decisão
“Com relação às alegações de que não há legislação no país limitando o instituto da terceirização, esclareço que, em verdade, a terceirização, é tolerada no Brasil e apenas em determinadas circunstâncias, muito diferente do alegado. Ademais, a ré ignora que a jurisprudência é fonte de direito, sendo a súmula dotada de verdadeiras características de lei – generalidade, impessoalidade e abstração. Outrossim, beira a má-fé a alegação de que, simplesmente por não existir legislação específica sobre o tema, todo e qualquer tipo de terceirização seria permitida. É indubitável que esta prática acarreta a precarização dos direitos trabalhistas e, consequentemente, ataca diretamente preceitos constitucionais fundamentais”, pontua a decisão.
 
A ação civil pública é resultado de dois inquéritos civis instaurados pelo MPT, que constatou  dano a operários que trabalhavam por intermédio de empresas prestadoras de serviço inidôneas, o que motivou o pedido de condenação da MRV ao pagamento de indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo, em virtude da apurada precarização do trabalho decorrente da terceirização dos serviços nas obras.
 
Precarização
A contratação de mão de obra era feita por intermédio de “empreiteiras” subcontratadas pela construtora, na tentativa de transferir a responsabilidade trabalhista a essas pequenas empresas, que eram criadas por ex-operários, sem que possuíssem capacidade econômico-financeira para mantê-las. O resultado foi o não pagamento de salários, alojamentos e moradias fora dos padrões legais, aliciamento de trabalhadores, entre outras irregularidades graves.
 
Na sentença, o juízo mostra seu convencimento acerca da existência, nas obras que foram averiguadas no inquérito, da prática de redução de trabalhadores a condições análogas às de escravo, o que fundamenta a cobrança de indenização por danos morais. Segundo a sentença, o fato se agrava por se tratar de obra do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal, portanto, financiada com dinheiro público.
 
“Lamentavelmente, a existência de trabalhadores em condição análoga à de escravo restou perfeitamente caracterizada. A ação conjunta do Ministério do Trabalho, por meio da GRTE, e do Ministério Público do Trabalho foi extremamente minuciosa, não deixando dúvidas que a ré se utilizava de mão de obra escrava em suas construções. Aliás, importante ressaltar que as obras em questão são financiadas pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”. Ora, no mínimo irônico imaginar que trabalhadores análogos a escravos financiam a moradia de casas populares e que o Estado efetua regiamente os pagamentos referentes a esses contratos. A Caixa Econômica Federal participa ativamente desse processo. Por isso, imprescindível a atuação do Poder Judiciário para legalizar a situação para que o estigma não manche as elogiáveis iniciativas do Governo Federal em universalizar o direito de moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal”, proferiu.
 
Diante da grave situação, a Justiça deferiu o pedido do MPT relativo à expedição de ofício ao Ministério das Cidades e às Superintendências Regionais e Nacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, “uma vez que o numerário público não pode, mesmo por via indireta, sustentar a manutenção de trabalho escravo”.
 
Destino das multas 
A indenização de R$ 4 milhões será destinada às instituições Seara Serviço Espírita de Assistência e Recuperação de Americana (30%), APAE de Americana (20%), APAE de Nova Odessa (20%), Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo (10%), Associação Ecumênica dos Portadores de HIV de Americana (10%) e Associação Beneficente Residencial Evangélico Benaiah (10%). A multa por descumprimento de liminar de R$ 6.620.000 será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador  (FAT) e a de R$ 100 mil por litigância de má-fé será revertida à União.
Caso a MRV descumpra a sentença, pagará multa diária de R$ 1 mil por item. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.
 
Processo nº 0002084-28.2011.5.15.0007