O grupo de fiscalização do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 57 trabalhadores de situação semelhante à escravidão em três fazendas de café localizadas no município de Ibiraci (420 km a oeste de Belo Horizonte).
A operação de resgate resultou na expedição de guias de seguro desemprego a resgatados, pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores e de dano moral, um montante de R$ 407 mil e cerca de 100 emissões de autos de infração contra os fazendeiros. A ação que foi realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e a Policia Federal começou no dia 21 de julho e foi encerrada na última sexta-feira (1º). Uma das fazendas autuadas é reincidente nessa prática criminosa e têm nome inscrito na lista suja do trabalho escravo, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com o coordenador da ação, o auditor Fiscal do Trabalho, Marcelo Campos, os trabalhadores, dentre eles sete menores de idade, foram aliciados nos municípios de Anagé e Brumado, na Bahia por Gatos (intermediadores de mão-de-obra) com promessas de bons salários. No entanto, no local, os fiscais flagraram os safristas laborando em péssimas condições de trabalho e de vida.
“Além da falta de registro nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), os fazendeiros não disponibilizavam nas frentes de trabalho de camas, sanitários, locais para refeições e água potável nem Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como chapéu, luvas, botina, dentre outros”, afirmou.
Para agravar a situação, o local estava superlotado e não oferecia as mínimas condições de moradia, higiene e segurança. “As vítimas estavam alojadas em locais sem condições de habitabilidade, totalmente sujos, com botijões de gás nos quartos e moradia coletiva de família, no caso das duas últimas fazendas”, ressaltou Campos.
Nos próximos dias, a Seção de Fiscalização do Trabalho da SRTE/MG vai encaminhar a documentação referente aos procedimentos realizados na operação ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal para a devida apuração criminal e instauração de ação civil pública.