Mudança de cidade por causa do emprego dá direito à adicional de transferência

 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador não pode transferir o funcionário de localidade sem a sua anuência, salvo se o estabelecimento em o empregado trabalhe tenha fechado, se o funcionário exercer cargo de confiança ou se a mudança de domicílio estiver prevista no contrato de trabalho. Em caso de necessidade de serviço, se o empregado aceitar a alteração do local de trabalho e esta for provisória, ele deverá receber um adicional de pelo menos 25% do salário enquanto durar a transferência.

O relator do recurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior,esclareceu no voto que a transferência da gerente para Mato Grosso foi provisória. O adicional de transferência é devido ao empregado transferido com mudança de domicílio (art. 469, caput e § 3º, CLT. Neste sentido, a OJ-SDI1 n.113 do TST esclarece que o fato de o empregado ocupar cargo de confiança não lhe retira o direito ao adicional, ressaltando que a transitoriedade da transferência é requisito para o pagamento da parcela.

Dessa forma, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande que reconheceu a transferência provisória da trabalhadora e deferiu o pagamento de um adicional de 25% do salário básico, mais reflexos.

Fonte: TRT24