Mudanças no questionamento da admissibilidade parcial do Recurso de Revista: Agravo Interno, Agravo de Instrumento e a Resolução nº 224/24 do TST

Passadas as festas de Natal e de final de ano, 2025 se inicia com importantes novidades no processo do trabalho, que terão repercussão direta nas atividades da advocacia trabalhista brasileira, decorrentes da edição da Resolução nº 224/24 pelo TST.

Divulgadas no DEJT de 27/11/2024, as regras da referida Resolução passaram a valer após 30 dias (portanto, no dia 28/12/2024), sendo aplicáveis às decisões de admissibilidade dos Recursos de Revistas proferidas pelos TRT’s, publicadas a partir de 21/01/2025, haja vista a suspensão dos prazos processuais durante o recesso, no período de 20/12 a 20/01, inclusive (art. 220 CPC c/c art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006)

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