Na condenação, o juiz Cácio Oliveira Manoel classificou o Nordestão como uma empresa que não tem o menor respeito pelas diretrizes mínimas de saúde e segurança do trabalhador. Para ele, pelo porte que possui e a representatividade econômica no seu segmento de mercado, o Nordestão causa uma instabilidade social gigantesca, na medida em que essa violação de conduta legislativa causa, em última instância, a desmoralização do sistema jurídico trabalhista. A investigação do MPT/RN teve início a partir de denúncias de descumprimento de normas de saúde e segurança. No processo, o MPT apontou irregularidades em equipamentos, mobiliário e máquinas e no trabalho dos operadores de caixa. Ressaltou também a situação de trabalhadores que ingressavam nas câmaras frias, mesmo sem equipamento adequado e sem exercer a função especializada de camarista.
Além disso, a fiscalização do Núcleo de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária afirmou que as condições de trabalho representam risco iminente à saúde e à vida dos trabalhadores. As inspeções realizadas durante o processo comprovam, portanto, que determinações estipuladas na decisão liminar não foram cumpridas, o que demonstra a negligência da empresa com a saúde e a segurança dos seus empregados, afirmou a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva. A sentença fixou um prazo de 120 dias para que as demais medidas ainda não implementadas sejam cumpridas, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil.
Os valores da indenização e da multa por descumprimento da decisão liminar serão revertidos a uma instituição a ser indicada pelo MPT/RN. A instituição deve prestar assistência social de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, quer seja pessoas com deficiência, quer seja de reabilitação profissional ou ainda de assistência a crianças carentes da cidade de Natal.
Fonte: TRT21