A matéria parece ser mais uma manifestação do capital em letras capitais que jornalística. Não se ouve o outro lado. Comemora as condenações à classe trabalhadora em honorários de sucumbência e custas processuais.
A ABRAT aclara que a redução das ações trabalhistas em 48,3% ( quarenta e oito vírgula três por cento) só foi alcançada de modo abrupto diante de obstáculos inconstitucionais e imorais erigidos ao direito de acesso ao Poder Judiciário. Seria motivo de indignação, jamais de celebração.
A questão envolve o direito fundamental de acesso à justiça, ligado ao conceito de cidadania. Tornar a Justiça do Trabalho menos garantista do seu acesso ao que se verifica em relação a outros ramos do Judiciário equivale a tornar o trabalhador um cidadão de segunda classe.
Desde a tramitação irresponsável e açodada da Reforma Trabalhista, a ABRAT advertiu e apontou as suas inconstitucionalidades em diversas manifestações. Os resultados, infelizmente, foram os alertados pela Associação, que se coloca mais uma vez vigilante, atenta e resistente contra retrocessos sociais democráticos e também contra aqueles que pretendam desonrar a Advocacia Trabalhista. Advogados e Advogadas que atuam na Justiça do Trabalho, independentemente do ramo de atuação ( patronal ou empregado), já estão sendo duramente afetados com os efeitos da inconstitucional vedação de acesso ao Poder Judiciário.
A imprudência na divulgação de sofismas em jornal de grande circulação, com o evidente intuito de causar pânico social em relação ao uso do Poder Judiciário como solucionador dos conflitos e ao direito de litigar, merece pronta e rápida atuação da ABRAT e repúdio da advocacia trabalhista que sempre atuou com responsabilidade, técnica, seriedade e zelo. A Lei 13.467/17 vilipendia a advocacia que representa a voz do cidadão contra todo e qualquer ato de arbítrio, autoritarismo e violações constitucionais e legais.
A ABRAT se coloca na defesa incansável dos direitos sociais, da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático de Direito e não tolerará qualquer tentativa de depreciação aos Advogados e Advogadas Trabalhistas Brasileiros, indispensáveis à administração da justiça conforme comando constitucional (art. 133 da CF)
ABRAT ( Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas)
Roberto Parahyba de Arruda Pinto – Presidente
AATAL – Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas
AAMAT – Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas
ABAT – Associação Baiana de Advogados Trabalhistas
ACAT RJ – Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas
ACAT SC – Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas
ATRACE/CE – Associação dos Advogados Trabalhistas do Ceará
AATDF – Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal
AESAT – Associação Espírito Santense de Advogados Trabalhistas
AFAT – Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas
AGETRA – Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas
AATRAMAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso
AMAT – Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas
AAT/MS – Associação de Advogados Trabalhistas do Mato Grosso do Sul
ANATRA/RN – Associação Norteriograndense de Advogados Trabalhistas
ATEP – Associação de Advogados Trabalhistas do Estado do Pará
AATP – Associação dos Advogados Trabalhistas de Pernambuco
AATEPI – Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado do Piauí
ARONATRA – Associação Rondoniense dos Advogados Trabalhistas
ARAT – Associação Roraimense da Advocacia Trabalhista
AATS/SANTOS – Associação de Advogados Trabalhistas de Santos e Região –
AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
ASSAT/SE – Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas
ATAT/TO – Associação Tocantinense de Advogados Trabalhistas