Nota da ABRAT

 

Para tanto, esclarecendo que:

1. A seguir seu próprio conselho e dedicar-se a um perfunctório estudo da Constituição e do Direito, constatará facilmente o Deputado que teses aprovadas em fóruns e congressos de Magistrados não se confundem com súmulas editadas por Tribunais.

2. As súmulas, vinculantes ou não, sintetizam a reiteração convergente das decisões de um Tribunal sobre um determinado tema, visando a agilizar julgamentos de causas repetitivas e sinalizar a definição do entendimento da Corte aos demais Tribunais e aos jurisdicionados.

3. De outra parte, teses extraídas de fóruns e congressos decorrem de estudos e debates científicos costumeiramente realizados nos âmbitos regional, nacional e mesmo internacional, antes e durante os eventos, e têm por objetivos orientar a atuação política e científica da entidade promotora, contribuindo para o aperfeiçoamento da atividade judicante, inclusive – porque não – quanto ao horizonte de possibilidades no campo do controle de constitucionalidade das leis, atributo inerente à função jurisdicional, consagrado em todo o Ocidente desde ao menos 1803. Não se dá diversamente em quaisquer outros fóruns ou congressos de associações vinculadas a outros ramos do Direito, a exemplo do Congresso Brasileiro de Magistrados e fo Congresso Nacional de Procuradores do Trabalho, chegando ambos à 23a edição.

4. Não seria tampouco diferente no caso da ANAMATRA, que neste ano realizou seu 19o

Congresso Nacional e desde 1990 baliza bienalmente sua atuação institucional segundo

as diretrizes resultantes de teses livremente construídas, democraticamente debatidas SHS Quadra 6 bloco E Conjunto A Salas 602 a 609 – Edifício Business Center Park Brasil 21 – Brasília/DF

(61) 33220266 – www.anamatra.org.br

E soberanamente aprovadas por Assembleia Geral, com todo respeito à independência técnica dos Magistrados, sejam ou não associados.

5. Quanto à moção aprovada pela Assembleia Geral Ordinária do CONAMAT, registre-se tratar-se de reação imediata à conduta antirrepublicana e antidemocrática de Magistrado que, em pronunciamento público havido na semana do CONAMAT, brandiu uma vez mais a ameaça de extinção da Justiça do Trabalho e imputou todas as culpas aos Magistrados que, em sua maioria – inclusive no Tribunal Superior do Trabalho -, divergem de sua visão de mundo.

6. Haverá sempre respeito e inclusive defesa do direito de qualquer Magistrado – e entre eles, por evidente, um Ministro de Tribunal superior -, associado ou não, decidir com independência, de acordo com as compreensões que tenha acerca do Direito do Trabalho. Não houve repulsa, portanto, a entendimentos jurídicos ouvisões de mundo, mas ao autoritarismo que transparece de toda ação pública tendente a fazer prevalecer certas teses – quaisquer que sejam – disseminando medo entre os pares.

7. A Anamatra nunca foi, não é e jamais será “facista” (sic), intolerante ou reacionária. Talvez não saiba o parlamentar que fascismo é “antes de tudo a defesa até o fim da ordem social consolidada através da expansão da economia capitalista correspondente à primeira revolução industrial”, consoante a clássica definição de Norberto Bobbio no ensaio “Fascismo e Antifascismo” 1965; a partir disso, poderá talvez aquilatar melhor quais dos discursos públicos atualmente postos, sobre o mundo do trabalho, têm verdadeiramente cunho fascista.

Brasília, 10 de maio de 2018