Hoje completam exatos 5 anos da data do falecimento do jurista Arnaldo Lopes Süssekind, um dos redatores da CLT, quem contribuiu significativamente, não “apenas” para a edificação do Direito do Trabalho pátrio, mas como também para a difusão de seus princípios e valores fundamentais; atavicamente jungidos à dignidade da pessoa humana, alinhando-os ao Direito Internacional, notadamente com as Convenções da OIT, entidade da qual participou representando condignamente o Brasil, sempre zelando pela efetiva aplicação prática da legislação trabalhista, na sua concretização da vida social, como o patamar mínimo civilizatório em um país marcado pelo signo da exclusão do seu maior contingente populacional. Desafortunadamente, esses princípios e valores humanitários, tão bem defendidos por Arnaldo Sussekind, correm o risco de serem desmoronados, aniquilados, pela aprovação,a partir da próxima terça-feira (11/7), no Plenário do Senado Federal, do PLC 38/2017, que sob a pecha de promover uma reforma “modernizante” do Direito do Trabalho, deflagrará, isto sim, o maior retrocesso social e jurídico dos últimos anos, potencializando, ainda mais, a exclusão estrutural da maior parcela dos integrantes da sociedade brasileira, tudo com a exclusiva finalidade de servir a parcelas diminutas e privilegiadas de atores da economia, entendida essa como atividade privada com fins lucrativos.