O debate em torno do índice de correção monetária tem início em 2015, quando o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, aplicando, na oportunidade, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) – vale registrar que a TR, com origem nos anos 90, vem desde 2018 apresentando taxa 0,0; o que não aconteceu com o IPCA-E.
Larissa Matos.
Advogada, Professora, Mestre, Doutoranda em Direito do Trabalho pela USP. Membro da Escola nacional da advocacia trabalhista da ABRAT.