A edição do ato ocorreu após audiência da ABRAT com o presidente do TST, oportunidade em que a presidente, Elise Correia, destacou a preocupação da classe com a hipótese de gravação das sustentações orais.
Destaque para o § 6º do art. 4º, que diz:
"Art. 4º (…)
§ 6º Serão automaticamente excluídos do ambiente eletrônico e remetidos à sessão presencial:
I - os processos com destaque ou pedido de vista por um ou mais integrantes do colegiado para julgamento presencial;
II - os processos com registro de voto divergente ao do Ministro relator;
III - os destacados pelo membro do Ministério Público do Trabalho até o fim do julgamento virtual;
IV - os processos pautados que tiverem pedido de sustentação oral."
A regra atende aos anseios dos advogados trabalhistas e garante a plenitude do exercício da prerrogativa processual. Espera-se que ganhe caráter definitivo e que o CSJT venha a adotar o critério para todos os Regionais.
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