A OAB Nacional encaminhou ofícios ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicitando adequações nos atos administrativos que regulamentam os prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais e uniformiza os procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo. A Ordem requer a suspensão automática de sessões de audiências de instrução telepresenciais. Os documentos foram enviados na segunda (4) e terça-feira (5), com o objetivo de garantir o contraditório e ampla defesa às partes.
Em ofício encaminhado ao TST, em conjunto com a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), a OAB pede a transitoriedade das medidas que venham a ser determinadas, que devem ser adotadas unicamente durante o período de pandemia; sejam priorizados os andamentos dos processos cujos atos a serem praticados independam de audiências ou quaisquer outros atos presenciais; que a realização de audiências se restrinja àquelas de conciliação, conciliação em execução ou em qualquer fase do processo, mediante solicitação das partes, sempre com dispensa da obrigatoriedade da presença das partes; que não sejam atribuídas às partes eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos telemáticos; e que todo ato que quebre o direito de afastamento social seja deliberado pelo magistrado, evitando riscos à saúde das partes.
“As audiências por meios telemáticos não são nem suficientemente públicas, como devem ser (inciso IX do artigo 93 da CF e artigo 813 da CLT), nem secretas, para os processos gravados com segredo. São mediadas por um sistema privado e de acesso privativo dos poucos que a ele têm acesso, mediante um registro pessoal e outorga de dados pessoais e telemáticos à empresa, pressupondo o declínio de determinados direitos. Não são “forenses”, portanto. Suprimem do magistrado o poder de polícia sobre a cena em que se colhe a prova e, por consequência, da advocacia o papel de fiscalizar e convalidar o ato, ao aferir a sua regularidade”, destaca trecho do ofício.
No documento enviado à corregedoria, a OAB requer a integralidade do exercício do direito de defesa e do respeito à prerrogativa prevista no inciso VIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, pelo acesso direto por meio telemático aos componentes do quórum de julgamento, antes da realização da sessão telepresencial respectiva.
A OAB entende que o Ato n. 11/GCGJT criou situações de grande vulnerabilidade aos advogados e de ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e às prerrogativas asseguradas no Estatuto da Advocacia e da OAB. Isso ocorre, em especial, no tocante à ausência de disciplina quanto à suspensão das sessões de audiência em plataformas telepresenciais, diante da alegação de impossibilidade de participação das partes e de suas testemunhas, apenas admitindo o adiamento da assentada se houver a respectiva comprovação.
No final de abril, a OAB-BA enviou ao Conselho Federal da Ordem documento chamando a atenção para o fato de o Ato n. 11/GCGJT estar em conflito com a Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça. “Ao regulamentar as sessões de audiência em plataformas telepresenciais, o Ato n. 11/GCGJT não disciplinou a suspensão das mesmas pela mera alegação de impossibilidade de participação das partes e/ou de suas testemunhas”, diz o documento da seccional baiana.
≥≥ Confira aqui a íntegra do documento enviado ao TST
≥≥ Confira aqui a íntegra do documento enviado à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
≥≥ Confira aqui o documento enviado pela OAB-BA ao Conselho Federal
Fonte: www.oab.org.br