Em palestra sobre o chamado “Ativismo judicial e seus limites” no Brasil no seminário 25 da Constituição Federal de 1988, o jurista e Medalha Rui Barbosa da Ordem dos Advogados do Brasil, José Afonso da Silva, destacou o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como um dos casos mais recentes e expressivos nessa área no Brasil. A palestra fez parte da abertura do seminário 25 Anos da Constituição Federal de 1988, promovido pelo Conselho Federal da OAB em sua sede. A palestra completa do ministro e as dos demais participantes do seminário serão publicadas em um livro sobre os 25 anos de Constituição de 88, editado pela OAB, segundo informou o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado.
Conforme José Afonso da Silva, outra obra do “ativismo judicial” brasileiro, se deu quanto ao instrumento do habeas corpus. “O Judiciário brasileiro foi fértil na construção da chamada doutrina brasileira do habeas corpus, estendendo a proteção dos direitos pessoais líquidos e certos quando eles se destinavam a proteger apenas a liberdade pessoal de locomoção; dessa doutrina surgiu o mandado de segurança”, ensinou
“O ativismo judicial se caracteriza por um modo pró-ativo de interpretação constitucional pelo Poder Judiciário, de modo que, não raro, os magistrados, na solução de controvérsias, vão além do caso concreto em julgamento e criam novas construções constitucionais”, conceituou o jurista e professor de Direito Constitucional. “O ativismo judicial é uma forma de interpretação constitucional criativa, que pode chegar até a constitucionalização de direitos, pelo que se pode dizer que se trata de uma forma especial de interpretação também construtiva”.
Em sua exposição, bastante aplaudido, José Afonso da Silva observou que o ativismo judicial – guiado construção constitucional, a interpretação criativa –tem produzido tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos e países europeus, a constitucionalização de direitos de caráter social e muitas vezes enriquecedores para a democracia.
Citando seu colega constitucionalista e ministro nomeado do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso (também presente ao seminário), na recente sabatina no Senado Federal, o professor José Afonso da Silva lembrou que “ele expôs que num regime democrático prevalece a posição da maioria representada pelo Poder Legislativo, ensinando que, sempre que o Legislativo dispõe sobre o Direito, o Poder Judiciário deve seguir aquela decisão.
“Logo, o Judiciário só pode avançar só deve avançar quando o Legislativo não regulou inteiramente ou regulou deficientemente a matéria”, observou. “Em síntese, onde há decisão política, respeita-se; onde não há decisão política, é preciso resolver o problema; mais que isso, onde haja um direito fundamental e de sua maioria, o Judiciário precisa intervir”, disse o professor José Afonso lembrando Luis Roberto Barroso, a quem prestou homenagem no mesmo seminário.
“Em geral, entende-se que a interpretação criativa mais avançadas e controvertidas são aquelas que contitucionalizam novos direitos por via de construção e do ativismo judicial”, afirmou José Afonso. “Na lição de Milton Campos, o juiz não pode ser um aplicador frio da letra da lei, pois sob o impacto de circunstâncias não previstas pelo legisdlador, há de ver na lei não uma letra morta, mas um tecido vivo capaz de reações novas ante provocações e situações supervenientes.
Para a construção constitucional, é uma forma de interpretação fecunda, na medida em que, partindo de uma compreensão sistemática de princípios e normas constitucionais gerais constói instituições explicitamente não previstas".