OAB Nacional pede equilíbrio ao STF

 Brasília – A Revista Consultor Jurídico publicou nesta segunda-feira (19), uma matéria em que o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho pede serenidade e equilíbrio aos ministros do STF durante o julgamento da Ação Penal 470. A matéria é assinada pelo editor da publicação em Brasília, Rodrigo Haidar. Confira:

 
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu nesta segunda-feira (19/8), que o Supremo Tribunal Federal retome o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, com “serenidade e equilíbrio”. A afirmação foi feita diante da expectativa de como o colegiado voltará a se reunir depois de, na última quinta-feira (15/8), o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, ter impedido o colega Ricardo Lewandowski de votar e encerrado a sessão.
 
Para Marcus Vinícius, o julgamento deve seguir “sem adjetivações às diversas opiniões e correntes, próprias de um colegiado em tribunal constitucional de um Estado Democrático de Direito”. De acordo com ele, “a sociedade espera um julgamento imparcial e justo em todas as causas, respeitando-se as divergências, o devido processo legal e o princípio da prevalência da maioria”.
 
O presidente da OAB disse também que “a prevalência da maioria com o respeito à opinião das minorias é a pedra de toque da democracia”. E concluiu: “As ideias devem brigar. Os ministros, não.”
 
Discussão
 
Na última quinta, o ministro Joaquim Barbosa acusou Lewandowski de fazer chicana e usar os Embargos de Declaração para “arrependimento”. Lewandowski, que mais uma vez explorou deficiências da acusação, pediu então que Barbosa se retratasse. O presidente do STF se recusou.
 
Os ministros se entreolhavam envergonhados com a situação. O decano do Supremo, Celso de Mello, tentou intervir duas vezes, em vão. A discussão fez com que Barbosa encerrasse a sessão — clique aqui para ler sobre a discussão. Lewandowski considera propor uma questão de ordem para que tenha garantido o direito de votar sem interrupções.