Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho esteve nesta segunda-feira (02), reunido com a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
A conselheira é relatora do pedido de liminar da OAB Nacional que requer a correção plena nos cálculos dos precatórios, adotando os critérios definidos pelo próprio STF – no RE 747.702-SC – bem como seja restabelecido o critério de atualização monetária pelas Cortes de Justiça do país antes do advento da norma declarada inconstitucional pela ADI 4357.
Na ocasião o presidente da OAB requereu prioridade no julgamento. A ministra se comprometeu a analisar com brevidade e levar a matéria ao Plenário. Juntamente com Marcus Vinicius esteve presente o advogado do Conselho Federal da OAB, Oswaldo Ribeiro Júnior, que juntou memoriais.
A medida, uma vez adotada, torna clara a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios. “Os juros devem ser os mesmos praticados pelo governo na cobrança de seus créditos tributários. A correção baseada na TR é de 0,5% ao ano, enquanto o IPCA ou o INPC são em torno de 6% ao ano, assegurando assim que seja aplicada a devida correção pelo índice inflacionário", explicou o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A OAB afirma, ainda, que a ensejar a modificação dos dispositivos apontados, de outro lado, encontra-se caracterizada no risco iminente de que todo o trabalho de gestão dos precatórios tenha que ser refeito a fim de adequá-lo ao entendimento do STF, resultando, pois, na expedição de milhares de pagamentos complementares da diferença.