No mês de março passou a vigorar os novos valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Resolução 1/2014, que estabelece a nova tabela e os novos procedimentos para recolhimento foi publicada no mês de fevereiro do corrente ano.
De acordo com o normativo, o pagamento das custas processuais deve ser feito, agora, exclusivamente por meio de GRU-Cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o Espaço do Advogado e preencher o formulário eletrônico.
A advogada mineira Letícia Ateniense Campanema foi autora do processo que resultou na mudança. Em novembro de 2013 foi encaminhado ofício da OAB ao STJ solicitando as alterações e parecer do ministro presidente daquela corte. Com isso, não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência) e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela vigente.
No mesmo documento, atendendo a solicitação da advogada, o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coelho, disse que a OAB estava preocupada juntamente com todos os advogados brasileiros com a situação apresentada. Daquela forma anterior poderia haver cerceamento de direitos de advogados se efetuassem os pagamentos e seus recursos fossem considerados desertos.
Outra novidade, que já vale, é que a GRU-Cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.
Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão a ser pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, na sede do STJ, em Brasília.