OABRJ: Estado sanciona lei que considera autonomia de táxi uma herança

 O governador Sérgio Cabral decidiu ontem que o serviço de táxis no Rio é um negócio de família. Ignorando um imbróglio judicial uma liminar obtida pela Associação dos Taxistas do Brasil impede, desde o ano passado, que a prefeitura transfira, como era praxe, licenças de taxistas mortos para seus herdeiros , ele sancionou uma lei, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que prevê justamente que a concessão pública vire parte da herança particular do beneficiário. Se o taxista falecer, a permissão para dirigir um "amarelinho" pelas ruas da cidade passa à viúva. Na falta dela, aos filhos. Se o taxista não tiver casado nem procriado, seus pais ficam com o benefício que havia sido concedido pelo poder público. A lei estadual também prevê que o taxista ainda vivo transfira sua licença para quem bem entender desde que a prefeitura autorize a transação. A polêmica está criada.

 
A autonomia não é de taxista nenhum. O dono se chama prefeitura do Rio de Janeiro. Quando o taxista morre, a autorização tem que ser devolvida e feita uma licitação para que a vaga seja ocupada defende João Batista, presidente do movimento Diárias Nunca Mais.
 
Ele tem o apoio de Ivan Fernandes, taxista que preside a Associação Brasileira e conseguiu na Justiça a liminar que impede a transferência aprovada ontem pelo estado feita pelo município com base em um decreto de 1988 e uma lei de 2012.
 
A permissão não pode virar herança nem ser transferida pelo taxista. Isso só favorece o comércio ilegal de compra e venda de autonomias. Há 30 anos, era comum você ver anúncios de venda de licenças de táxis. Querem voltar com isso? Vamos à Justiça contra esta lei disse Fernandes.
 
Para o presidente da Comissão de Transportes da OAB/RJ, Jonas Lopes Neto, nenhuma permissão pública, como é o caso das licenças de táxi, goza do privilégio da hereditariedade.
 
A única coisa no Brasil que era hereditária eram os cartórios, mas nem eles são mais. Hoje, há concurso na área. Com os taxistas não pode ser diferente. Essa lei é ilegal e inconstitucional afirma, ressaltando não ver problema na transferência da licença entre vivos.
 
O deputado Dionísio Lins, filho de um taxista que trabalhou até os 86 anos e deixou a licença para a mulher, defende a hereditariedade do bem público e assegura não legislar em causa própria:
 
A lei é uma forma de proteger a viúva do taxista. Essa associação conseguiu uma liminar impedindo transferências que sempre aconteceram. Criou-se um constrangimento às viúvas. Elas precisam sobreviver. Não podem ficar com o carro do marido parado na garagem e morrer à míngua.
 
José de Castro, vice-presidente do Sindicato de Taxistas, apoia Ele argumenta que "a autonomia é da prefeitura, mas o taxista elege o beneficiário"
 
Como a liminar ainda está valendo, a lei estadual ainda não tem efeito prático. Mas o secretário municipal de Transportes, Carlos Roberto Osório, diz que ela será uma aliada:
 
A Procuradoria vai analisar a lei e pedir a derrubada da liminar com base nesta decisão.