O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em sessão plenária uma série de medidas relativas às dificuldades que vêm sendo enfrentadas pela advocacia para operar o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Entre as medidas principais está o envio de ofício ao Ministério Público Federal para informar que a implantação do PJe vem violando o artigo 26 da Lei nº 10.741/2003, que prevê que o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, e a Lei nº10.098/2004, que traz normas para a promoção da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, especialmente para os deficientes visuais.
A decisão foi tomada após decisão unânime em processo que teve como relator o conselheiro federal da OAB pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação. Segundo ele ressaltou na sessão plenária, a advocacia é favorável à unificação dos sistemas de processo eletrônico, mas sua implementação não deve ser conduzida sem que se resolvam os vários problemas que têm gerado prejuízos a advogados e jurisdicionados.
“Não se trata de má vontade com o PJe ou ato corporativista, mas de uma realidade que salta aos olhos, principalmente dos que estão à frente desses treinamentos, pois a dificuldade dos idosos é enorme”, afirmou Allemand. “Ao que tudo indica, não se conhece o sistema Braille, bem como restou demonstrada a falta de estrutura do CNJ para gerir um sistema de processo eletrônico, para resolver os problemas de forma imediata e efetiva, como a advocacia clama”, acrescentou.
O Pleno também aprovou que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade elabore estudo sobre o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por ofensa ao Inciso XXXV, do Art. 5º da CF, em face das regras do Estatuto do Idoso, bem como da Lei da Acessibilidade, em especial para os deficientes visuais. A OAB também apresentará pedido de providências ao CNJ para obrigar a observância dessas leis – Estatuto do Idoso e da Lei da Acessibilidade – pelos tribunais. “Estes grupos de advogados encontram-se impedidos de ter acesso ao Poder Judiciário, seja para advogar em causa própria ou para terceiros”, acrescentou o relator.
Outra medida aprovada foi a de que a Comissão Nacional de Acesso à Justiça elabore estudos para demonstrar a compatibilidade da Lei nº 11.419/2006 (de informatização do processo judicial) com as regras dos artigos 154, 243 e 244, todos do Código de Processo Civil, para permitir que os advogados possam protocolar suas peças no meio físico até que os sistemas de peticionamento eletrônico estejam funcionando sem entraves. Por fim, o Conselho Federal da OAB ainda envidará esforços para que a Adin nº 3880 (ajuizada pela OAB contra vários artigos da Lei nº 11.419/06) seja julgada.
Na sessão, o relator fez questão de frisar que somente quando o PJe já estava praticamente concluído foi que o Conselho Federal da OAB passou a integrar o Comitê Gestor do CNJ que trata do PJe. São recorrentes os pleitos da advocacia quanto à aceitação do peticionamento digital e no meio papel; correção dos problemas de instabilidade do sistema e de controle de prazos; melhoria do sistema de suporte, via web e telefone; e de informação imediata, mediante certidão dos tribunais, quanto à indisponibilidade do sistema, entre outros.
A OAB também irá oficiar os presidentes das Seccionais para que, nos Estados em que estiverem funcionando sistemas de processo eletrônico, sugerir que se exija a observância do Estatuto do Idoso e a Lei da Acessibilidade. Atualmente, o PJe já foi implantado em aproximadamente 35% das Varas do Trabalho de cada Tribunal Regional do Trabalho, em alguns tribunais estaduais, com a existência de 46 sistemas de processos eletrônicos no Brasil.