OAB/RJ: um ano após procedimento de controle administrativo CNJ acolhe liminar

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, na tarde desta quarta-feira, dia 26, o pedido de liminar elaborado pela OAB/RJ no sentido de impedir que procuradores da Fazenda prestem assessoria jurídica ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O relator do processo, conselheiro José Lúcio Munhoz, acatou a argumentação da Seccional de que a situação fere o princípio da "paridade de armas", ou seja, da isonomia, uma vez que os procuradores representam uma das partes em processos que envolvem matéria tributária de interesse da União.

 
Em junho de 2012, a OAB/RJ deu entrada a um procedimento de controle administrativo (PCA), junto ao CNJ, informando ter ciência de que procuradores da Fazenda nacional atuavam cedidos ao TRF-2 para assessorarem desembargadores em turmas especializadas, com competência para processar e julgar matéria tributária, o que poderia comprometer o equilíbrio do Poder Judiciário. Após um ano sem que o pedido fosse julgado, a Seccional solicitou a liminar no sentido de garantir a medida até a decisão do mérito.
 
Declaração de Joaquim Barbosa afirmando que tribunais regionais iriam ignorar a liminar não foi bem recebida
Presidente da Seccional à época da elaboração do PCA e atual conselheiro federal, Wadih Damous comemorou a decisão mas criticou as declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que disse que os tribunais regionais iriam "ignorar a liminar". 
 
"A concessão da liminar foi uma grande vitória da OAB/RJ na luta pela afirmação do princípio da moralidade administrativa também no Judiciário. E fico particularmente feliz, pois o procedimento foi protocolado no CNJ ainda na minha gestão. Mas é lamentável, como de praxe, a declaração do Joaquim Barbosa, de que a decisão não será cumprida. Ou seja, o próprio mandatário do órgão fiscalizador incita à desobediência de suas decisões. O ministro Barbosa decididamente não gosta dos advogados".
 
A Ordem baseou sua argumentação nos princípios constitucionais da moralidade, da eficiência e da isonomia processual. "Além disso, a lei complementar 079/1993 da Lei Orgânica da Advocacia Geral da União (AGU) veda o exercício da profissão fora de suas atribuições institucionais por advogados e procuradores da Fazenda Nacional", explica o procurador-geral da OAB/RJ, Guilherme Peres, que atua diretamente no caso. Ele mencionou, ainda, a lei 9.028/1995, que dispõe sobre o exercício da AGU e estabelece que as funções de servidores da entidade devem ser sempre vinculadas ao Poder Executivo. E, finalmente, o Estatuto da Advocacia afirma que a profissão é incompatível com a atividade de cargos ou funções vinculadas ao judiciário.
 
Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, este foi um importante passo para a correção de distorções. "Foi uma grande vitória, embora ainda não se trate de decisão definitiva visto o caráter de liminar. O pedido que enviamos ao CNJ é tecnicamente embasado e alega que procuradores da Fazenda não podem por lei também integrar a instância que julga e, portanto, não podem ser assessores do TRF por incorrer em risco de romper o equilíbrio processual. É bom deixar claro que nosso pedido não se limita a uma região, ou profissional, mas a todos que se encontrem na mesma situação nos tribunais do país. Vamos continuar buscando esse objetivo até o julgamento definitivo do mérito", ressaltou.