A próxima sessão do Conselho Pleno, nesta sexta-feira (25), tratará do tema, conforme deliberação do Colégio de Presidentes de Subseções. “É nosso instrumento de valorização do exercício profissional e de defesa das prerrogativas contra o aviltamento da verba honorária”, afirma Bertoluci.
Será pauta da próxima sessão do Conselho Pleno, nesta sexta-feira (25), a criação do Grupo de Trabalho de Atualização da Tabela de Honorários Advocatícios. A iniciativa atende deliberação da Carta de Santa Cruz do Sul, editada no Colégio de Presidentes de Subseções, realizado em outubro de 2013.
Segundo o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a Tabela de Honorários é um instrumento fundamental de valorização do exercício profissional e de defesa das prerrogativas contra o aviltamento das verbas de natureza alimentar. “Iniciaremos os debates a partir da criação do GT e da composição de seus membros, e aprofundaremos as discussões junto às subseções. Os advogados de todo o Estado também poderão apresentar suas sugestões e críticas por meio de formulário no nosso site”, explica Bertoluci.
O vice-presidente do Conselho Federal da OAB e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia, frisou que a Ordem gaúcha atua de forma permanente para a atualização da Tabela de Honorários. “É um documento imprescindível para a atividade diária do advogado, pois orienta sobre valores para honorários contratuais e de sucumbência. É importante que cada colega respeite os ditames da Tabela para pôr fim a um dos grandes cânceres da advocacia: o aviltamento dos honorários”, ressalta Lamachia.
Bertoluci também aponta que os debates da próxima Tabela de Honorários deverão abordar a inclusão de atividades especificas dos advogados correspondentes. “Antecipadamente, destaco a importância de a classe participar de discussões abertas, plurais e democráticas. Além disso, o GT de Atualização da Tabela de Honorários terá o suporte de profissionais atuantes nas diversas áreas do Direito para atender as necessidades da advocacia de forma abrangente”, assegura o presidente da OAB/RS.
Lamachia lembra os avanços da última Tabela de Honorários: “Em 2012, alteramos um ponto basilar a partir da alteração do Artigo 10 da Resolução 07/2009, que passou a ter a seguinte redação: os honorários advocatícios sucumbenciais e assistenciais pertencem ao advogado do vencedor na causa, sem prejuízo dos honorários contratados, descabendo com relação a estes e em qualquer hipótese, a imposição de compensações, reduções ou exclusões”.
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759