Pão de Açúcar é condenado a pagar R$ 300 mil por abusos em jornada de trabalho

 

Na sentença, a juíza Maria Cristina Brizotti Zamunér salienta a conduta do Grupo Pão de Açúcar em face da infração ao direito dos trabalhadores, presumindo que a empresa a considera algo “habitual”. “A reclamada, por sua vez, limita-se a negar as irregularidades de forma totalmente genérica, trazendo extensa quantidade de cartões de ponto de outro período e que sequer se sabe se envolve na íntegra os empregados da empresa. Evidente que as infrações apresentadas não constituem fatos pontuais, isolados, como insiste em dizer a defesa. Trata-se de mais de 900 infrações cometidas considerando apenas uma filial da empresa e pelo período ínfimo de setembro a dezembro de 2013”, pondera.

A partir da decisão, a Companhia Brasileira de Distribuição deve cumprir a lei no tocante a horas extras, a intervalos de 11 horas entre jornadas e à concessão de descanso semanal remunerado, sendo um domingo a cada três semanas, além de pagar o valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A magistrada não imputou limitação territorial à sentença.

Jornada excedida

O inquérito do Ministério Público do Trabalho que resultou na ação foi instaurado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após o recebimento de ofício da Justiça do Trabalho informando sobre reclamações trabalhistas movidas por ex-funcionários da empresa. A primeira medida adotada pelo MPT foi requisitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em uma das lojas do Grupo, o hipermercado Extra, unidade que fica no bairro Santa Rosália, em Sorocaba (SP).

Os fiscais aplicaram cinco autos de infração e identificaram problemas sérios relativos à jornada de trabalho. O relatório informa que a prorrogação de jornada acima do limite legal de duas horas diárias é uma prática comum na loja: foram encontradas 213 ocorrências em um universo de 464 empregados, considerando apenas as horas extras além de duas horas e 30 minutos.

Também foram encontradas 237 ocorrências de descumprimento do período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas; outras 31 ocorrências relativas ao descumprimento de descanso semanal no domingo a cada três semanas; e, por fim, 434 ocorrências de não concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas (houve casos de empregados que ficaram sem descanso por 13 dias consecutivos).

Fonte: MPT