O Pleno do TST decidiu hoje, por maioria, pela aplicação retroativa da Lei 13.467/2017 aos contratos iniciados anteriormente à reforma trabalhista.
A tese proposta pelo Presidente Ministro Corrêa da Veiga foi aceita por outros 15 ministros, ficando então fixada que a lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso passando a regular os direitos decorrentes de lei cujo fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Até agora, esta é a decisão mais impactante do TST que envolva a Reforma Trabalhista. A ABRAT esteve presente durante o julgamento e, segundo a Presidente da ABRAT, Elise Correia, a tese que servirá para guiar todo o Judiciário trabalhista tem um impacto gigante, eis que a decisão é vinculante. Lamenta a decisão, uma vez que é uma verdadeiro retrocesso aos direitos sociais que foram arduamente adquiridos por anos de luta e resistência da classe trabalhadora.
Processo 528-80.2018.5.14.0004