Porteiro será ressarcido de desconto salarial por danos em veículo de morador

 

A empregadora reconheceu que efetuou o desconto no salário do empregado, mas sustentou sua legalidade. Disse que, como porteiro, ele deveria prevenir e evitar acidentes e que ele possuía o comando total da portaria do condomínio, tendo permitido que o portão fechasse sob o veículo de do morador. Alegou ainda que a possibilidade do desconto estava prevista no contrato de trabalho firmado entre as partes.

Mas os argumentos da empresa não foram acolhidos pelo magistrado. O juiz lembrou que o artigo 462 da CLT autoriza os descontos salariais por danos causados pelo empregado, mas desde haja acordo nesse sentido, ou se houver dolo do empregado. No caso, havia cláusula contratual prevendo que: “Além dos descontos previstos em lei, a empregadora reserva-se o direito de descontar do empregado as importâncias correspondentes a danos por ele causado, seja decorrente de dolo ou culpa.

Entretanto, conforme registrado na sentença, a empresa não apresentou qualquer autorização dada pelo trabalhador relativa ao desconto. Além disso, não se comprovou que o porteiro agiu com dolo ou culpa quando o portão se fechou e danificou o carro do morador. Nesse contexto, o magistrado concluiu pela ilegalidade dos descontos realizados no salário do reclamante a título de danos e perdas, condenando a empresa a lhe restituir o valor descontado de R$2.700,00.

Fonte: TRT3