Posto de gasolina que demoliu moradia fornecida a empregado sem avisá-lo terá de pagar indenização

 

Todo esse cenário, no entender da juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, provocou transtornos familiares ao empregado que violaram o seu direito personalíssimo, afrontando-lhe a honra e a dignidade. Isso levou a magistrada a julgar favoravelmente o pedido de indenização por danos morais. Afinal, como esclareceu a julgadora, a empresa alterou o pactuado em prejuízo do trabalhador, além de não fornecer condições dignas de habitação, demonstrando descaso e desrespeito ao empregado e deixando-o desamparado.

Assim, e considerando a finalidade pedagógica da pena imposta, a extensão da lesão e o princípio da razoabilidade, a magistrada condenou o posto de gasolina a pagar ao trabalhador indenização de R$8.000,00.

A empresa recorreu da decisão, que ficou mantida pelo TRT mineiro, em decisão da 1ª Turma que destacou: A função primordial da Justiça do Trabalho é tutelar os direitos sociais decorrentes do trabalho humano, que é a fonte generatriz da riqueza da sociedade, por isso mesmo não há temer o risco da banalização das ações de dano moral nesta Justiça Especial, porquanto mais grave é banalizar o próprio dano moral, já perversamente naturalizado na organização produtiva, que acaba reduzindo o ser humano que produz a mero fator coisificado da produção.

Fonte: TRT3