A empresa, que administra inclusive os hospitais de alto padrão São Luiz em São Paulo, foi processada em junho deste ano pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo. Na ação civil pública, foi acusada de submeter médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem a horas extras além do limite de duas horas diárias, além de não conceder descansos semanais de no mínimo 24 horas, entre outras irregularidades.
As irregularidades foram comprovadas pelo Ministério do Trabalho através de auditorias e também em audiências e investigações realizadas pelo próprio MPT. Em muitos casos, os horários que constavam no espelho de ponto dos empregados não batiam com as horas de trabalho de fato realizadas – que, além de excessivas, não registravam intervalos para alimentação e descanso.
Segundo a procuradora do Trabalho Ruth Pinto Marques da Silva, que representa o MPT na ação, as horas excessivas de trabalho colocaram em risco a integridade física não só dos profissionais, mas de seus pacientes. A Rede D’Or recusou-se diversas vezes a firmar termo de ajustamento de conduta para regularizar a situação, o que resultou na ação civil pública.
Na sentença que concedeu tutela antecipada, a juíza Samantha Steil Santos e Mello afirmou que a empresa chegou inclusive a invocar a Reforma Trabalhista para justificar as jornadas ilegais. Ela determinou que a Rede D’Or deverá, a partir de agora, respeitar os limites de horas estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas convenções coletivas, e não poderá prorrogar as horas extras além de 2 horas sem justificativa legal. Para cada casso de descumprimento encontrado, deverá pagar multa de R$ 1 mil.
Fonte: MPT