Rede de drogarias reconhece direitos de motoqueiro e acordo é homologado na Justiça do Trabalho

 

Na ação, o trabalhador pedia o reconhecimento do fim do contrato via rescisão indireta, ou seja, por culpa grave praticada pelo empregador, modalidade em que é garantido ao empregado o recebimento de todas as verbas rescisórias, inclusive o saque do FGTS com 40%.

A culpa da empresa decorria, segundo o empregado, dos atrasos salariais que vêm ocorrendo desde novembro de 2016, em geral de até dois meses, sendo que mais recentemente o pagamento se dá de forma “picada”, ao longo do mês, por meio de vales. Além do fato da empresa não ter pago o último 13º salário e não vir depositando o FGTS.

Lealdade Processual

Ao contestar a ação, a empresa não negou os atrasos. Pelo contrário, afirmou que o entregador tinha razão em todos os pedidos. De pronto, também informou que naquele mesmo dia a rede de drogarias acabava de ter a sua falência decretada no processo de recuperação judicial em que tentava restabelecer sua saúde financeira. “O reclamante está correto em seus pedidos, mas as rés não têm como lhe pagar nada neste momento.  Ele tem direito à sua rescisão indireta, às férias pleiteadas, à 2ª parcela do 13º de 2016 e integral de 2017 e ainda a parcelas do FGTS e sua multa”, confessou.

Na audiência realizada na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, as partes chegaram a um acordo, sob a condução do juiz Edilson Ribeiro da Silva, que destacou a postura ética e de colaboração da defesa da empresa.

A lealdade processual é um dos compromissos que devem ter todos os envolvidos em demandas judiciais, expressa no dever de “expor os fatos em juízo conforme a verdade” e de “não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento”, obrigações previstas textualmente no artigo 77 do Código de Processo Civil.

Conciliação

No acordo, ficou acertada a extinção do contrato de trabalho no dia 2 de abril passado por iniciativa do empregador e sem justa causa, garantindo ao trabalhador direito ao aviso prévio, férias e o adicional de um terço, além da multa de 40% do FGTS.  A conciliação estabeleceu ainda a liberação imediata ao ex-entregador dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS.

Com exceção do que estiver depositado nessa conta, e tendo em vista a situação da empresa, o recebimento dos demais valores se dará mediante habilitação no processo judicial que tramita na 1ª Vara de Falência da Comarca de Cuiabá.

Fonte: TRT23