Boné
O açougueiro trabalhou por quase dois anos em umas das lojas do Carrefour em Uberlândia (MG). Segundo seu relato, em 9 de setembro de 2009 três fiscais o abordaram no estacionamento com a suspeita de que ele teria pegado um boné sem tê-lo registrado. Levado ao interior da loja para dar explicações, o trabalhador acabou sendo conduzido à delegacia para apuração do caso. No dia seguinte, o Carrefour o demitiu por justa causa, pena afastada pelo juízo de primeiro grau diante da fragilidade das provas apresentadas pela empresa.
No recurso para o TST, o Carrefour alegou que não houve comprovação de dano causado ao empregado pelo acontecido, e que o valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) “não se se pautou pelo princípio da razoabilidade”.
O ministro Caputo Bastos, relator do processo, disse que, segundo o Regional, ficou comprovado que a empresa atribuiu ao empregado conduta tipificada como crime de furto sem que houvesse prova robusta nesse sentido, “além de ter sofrido abordagem policial em local público, com condução à delegacia de polícia”. Em seu voto, o relator afirma que, de modo objetivo, não se pode quantificar o dano sofrido pelo trabalhador, mas que a quantia arbitrada se mostra adequada para compensar o ato ilícito praticado pela empregadora.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST