Rescisão indireta não pode ser feita por quem abandona trabalho

O funcionário que não volta ao trabalho, mesmo depois de ser convocado por um anúncio em um jornal, pode ser demitido por justa causa. Foi o que decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, ao não conhecer o recurso de um empregado de uma microempresa paulista que queria reverter a justa causa por abandono de emprego.

De acordo com as testemunhas, o empregado deixou de desempenhar as suas funções por iniciativa própria, mesmo depois de a empresa tê-lo convocado por publicações em jornal local de grande circulação.
 
No recurso para o TST, o trabalhador sustentou que a comunicação de abandono de emprego em jornal local não autoriza a justa causa, uma vez que o empregador poderia tê-lo convocado em sua residência, já que conhecia o seu endereço. Pediu que a dispensa justificada fosse convertida em rescisão indireta, alegando o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa.
 
O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso, esclareceu, no entanto, que o recurso do empregado não conseguiu atender às exigências necessárias ao seu conhecimento (Súmula 296, item I, do TST) e que as decisões trazidas por ele para caracterizar a divergência jurisprudencial tratavam da tese de que a convocação por jornal não prova o abandono de emprego. "Ocorre que, no caso dos autos, ele deixou de desempenhar as suas funções em razão de suposto descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, alegando rescisão indireta do contrato de trabalho, hipótese não contemplada nos precedentes apresentados para o confronto de teses", explicou o relator. Assim, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
 
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região