Não há dúvidas de que o constrangimento experimentado pelo gerente de ficar exposto a essas situações perante os clientes é inadmissível, ressaltou o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao decidir que a empresa deveria ressarcir o profissional. O trabalhador relatou que a empresa fazia promoções sem ter estoque suficiente e não colocava segurança nas lojas.
Em seu depoimento, ele contou que uma vez anunciaram panela de pressão a R$ 9,90, e na loja não tinha estoque do produto. Os clientes ficavam aborrecidos, ameaçando quebrar tudo, e agrediam verbalmente vendedores e gerente, que eram chamados de ladrões e de outras palavras de baixo calão, salientou. Outro empregado da loja também relatou que foi agredido fisicamente numa dessas situações.
O Regional confirmou a sentença quanto à irresponsabilidade da Ricardo Eletro para com os empregados, expostos à justificada insatisfação dos clientes por causa do anúncio reiterado e massificante de propostas de preços fora do comum, levando uma quantidade imensa de consumidores a procurarem o produto, com estoque reduzidíssimo. Concluiu que a situação caracterizava assédio moral, enfatizando o desrespeito à integridade física, emocional e moral do trabalhador.
No agravo pelo qual tentou trazer a discussão ao TST, a empresa alegou que a situação não teve o poder de causar danos à honra ou à moral do gerente. Diante do cargo de confiança ocupado, ele deveria ter condições de administrar essas situações, sustentou.
O relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que as cópias de decisões apresentadas para demonstrar divergência jurisprudencial eram inespecíficas e não traziam indicação da fonte oficial ou arquivo autorizado, como exige a Súmula 296 do TST.
A Sétima Turma acompanhou de forma unânime o relator. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 100 mil pelo TRT, incluía também o transporte de valores a que o gerente era obrigado, e não foi discriminado quanto à quantia correspondente a cada conduta considerada lesiva.
Fonte: TST