Segundo Rodrigo, em maio de 2015 uma força tarefa formada por procuradores do MPT e auditores do Ministério do Trabalho encontrou cinco adolescentes trabalhando com material publicitário de um empreendimento da Rossi na praia da Enseada. A equipe constatou que os adolescentes passavam mais de nove horas por dia sob sol forte, em condições precárias, segurando cartazes que anunciavam o empreendimento. Por lei, o chamado trabalho de “plaqueiro” é considerado insalubre e, portanto, não pode ser realizado por menores de 18 anos.
Os adolescentes recebiam R$ 40 por dia e eram trazidos de Cubatão aos locais de trabalho em uma Kombi, onde servia também para o local das refeições custeadas por eles. “Um dos trabalhadores chegou a confidenciar aos procuradores que não traz feijão de casa, pois este sempre azeda em virtude da ausência de refrigeração no local”, afirmou o procurador do Trabalho. Durante a hora do almoço o almoço, o veículo ficava no estacionamento de um supermercado Extra, onde os “plaqueiros” tinham de entrar se precisassem ir ao banheiro.
A Rossi afirmou ao MPT em audiência que a responsabilidade era somente da prestadora de serviços Strategique Promoções e Serviços, que contatara os plaqueiros, e não quis corrigir sua conduta. A recusa obrigou o MPT a entrar com a ação civil pública de 2015, exigindo o pagamento de verbas rescisórias aos adolescentes além de seu registro em carteira de trabalho.
Para a juíza Mariana, ficou claro que a Rossi beneficiava-se da mão de obra barata, pois os adolescentes “estavam munidos de placas que indicavam o empreendimento da Rossi, além de vestirem camisetas com seu nome”. Além disso, um dos responsáveis por contratar os trabalhadores afirmou em depoimento que funcionários da Rossi costumavam acompanhar o trabalho. Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: MPT