O 3D Studio Instituto de Beleza Ltda. – Me foi condenado a reconhecer o vínculo de emprego de um assistente de cabeleireiro que desempenhou suas funções no estabelecimento entre agosto de 2012 e março de 2013. A decisão é da juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, o empregado atuou na condição de comissionista puro, ou seja, o trabalhador recebia comissões em percentuais de 10% dos serviços de química e 15% dos serviços de escova. Com isso, sua remuneração média era de R$ 1,3 mil.
“Tenho que o reclamante recebeu as comissões pelos trabalhos que teria realizado, não havendo diferenças a seu favor, eis que, como auxiliar de outros cabeleireiros profissionais, não poderia receber a integralidade das comissões devidas pelos serviços realizados, mas perceber apenas parte das mesmas, eis que o faturamento seria dividido, por óbvio, com o outro profissional responsável pelo atendimento do cliente”, explicou a magistrada na sentença. “Verifico, ainda, que os valores médios percebidos superam o valor do salário da categoria para o cargo exercido pelo reclamante”, completou a juíza.
Conforme informações dos autos, o autor da ação pediu, além do reconhecimento do vínculo de emprego, o pagamento do salário fixado pela convenção coletiva da categoria, mais reflexos e horas extras. O salão de beleza, por sua vez, alegou que o trabalhador tinha autonomia para comparecer ao estabelecimento nos dias que quisesse e não havia submissão em relação ao empregador – o que não foi comprovado.