Secretária que exercia função de auxiliar médico tem direito a insalubridade

 

A C.O.R. também deverá pagar adicional de insalubridade em grau médio à secretária, em virtude de comprovação de que ela realizava exames de eletroencefalograma, eletrocardiograma e de acuidade visual, além de coletar sangue, motivo pelo qual a empregada pleiteou o pagamento das diferenças salariais. Em seu recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que a trabalhadora exerceu, por um período, a função de técnico de enfermagem, que não corresponderia a de auxiliar médico.

O desembargador Ricardo Espíndola Borges, relator do recurso na 1ª Turma, no entanto, considerou que as provas documentais e testemunhais apresentadas no processo. Para ele, ficou comprovada a atuação da empregada auxiliando o médico na realização de exames e coletando amostra de sangue, o que foge às atribuições de secretária ou mesmo de técnico de enfermagem. A respeito do adicional de insalubridade cobrado pela secretária, o desembargador manteve a decisão da 8ª Vara de Natal que reconheceu a atividade da trabalhadora como insalubre em grau médio durante o período do contrato.

De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são consideradas atividades insalubres aquelas que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima de limites de toleráveis. Assim sendo, a 1ª Turma do TRT-RN decidiu, por unanimidade, negar o recurso da C.O.R. e confirmar a sentença com relação ao pagamento de diferenças salariais e do adicional de insalubridade em grau médio, com seus respectivos reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.

Fonte: TRT21