Servente de pedreiro tem danos morais aumentados por falta de condições de trabalho

 

Na sentença, a juíza da Vara do Trabalho de Guanambi, Karina Freire Araújo de Carvalho, condenou a empresa revéu a pagar um dano moral no valor de R$1.500. Dispensado sem justa causa, a magistrada também deferiu os pedidos de aviso prévio e sua integração ao tempo de serviço, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13° salário proporcional.

Não satisfeito, o reclamante entrou com recurso ordinário e obteve a majoração do valor do dano moral para R$ 5mil , quantia capaz de compensar o ofendido e, ao mesmo tempo, servindo como medida punitiva à empresa reclamada, de modo a desestimular a repetição da conduta ofensiva, decidiu o desembargador relator Tadeu Vieira, seguido por unanimidade pelos desembargadores da 5ª Turma do TRT5-BA.

Fonte: TRT5