Servidor com dependente deficiente tem direito a redução de jornada de trabalho

 

A medida vale para que ela possa acompanhar mais de perto a situação do filho, que tem paralisia cerebral. A autora considera injusto ser obrigada a seguir carga horária comum depois que descobriu o diagnóstico.

O desembargador federal Rubens Canuto, relator do processo, decidiu levar em conta as necessidades da criança de acompanhamento específico, bem como o de ter tratamentos médico, terapêutico, psicológico e pedagógico necessários. Ele citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo 186/2008, e o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990).

“Considerando que o legislador assegurou ao servidor deficiente jornada reduzida, sem a necessidade de compensação salarial, deve ser garantida tal benesse também na hipótese do servidor possuir dependente que exija cuidados especiais de assistência à saúde, como se faz manifestamente presente na hipótese dos autos”, afirmou em seu voto.

Fonte: TRF5