Shopping deve ter local para funcionárias amamentarem

 

De acordo com a ação, de autoria do procurador do Trabalho Raulino Maracajá, a administração do shopping se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto. Assim, não sobrou outra alternativa ao MPT se não ajuizar a ACP para que o direito das trabalhadoras fosse assegurado.

O Partage foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e o não cumprimento da obrigação implica em multa diária de R$ 50 mil.

Segundo a Constituição  de 1988, a função social da empresa não é apenas um meio para obtenção de lucro para o empresário, mas também como agente sujeito a direitos e deveres para com a sociedade e para todos aqueles que de alguma forma integram sua cadeia produtiva.

Fonte: MPT