Síndrome de Burnout e o reflexo trabalhista e previdenciário

INTRODUÇÃO

A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é um transtorno psicológico gerado pelo cansaço extremo, estado de tensão emocional e estresse crônico provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas, afetando a qualidade de vida do trabalhador.

A principal causa é justamente o excesso de trabalho. Esta síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, policiais, jornalistas, advogados, dentre outros. Neste cenário, percebe-se que trabalhadores que tenham muita pressão no seu dia-a-dia, que lide com aumentos da jornada ou excesso de tarefas e responsabilidades, ou ainda que enfrente um ambiente instável com colegas e superiores estão mais predispostos a desenvolverem a doença. Entre os principais sintomas, além do esgotamento, constam dores de cabeça frequentes, alterações de humor e sono, dificuldade na concentração, sentimentos de incompetência e negatividade constantes.

Atualmente, diante da pandemia do COVID-19, com mudanças no ambiente de trabalho, imposição do home office, acúmulo de funções, jornadas excessivas, constatou-se um significativo aumento do número de casos da Síndrome. 

Neste contexto, em janeiro de 2022, a OMS – Organização Mundial da Saúde incluiu a síndrome de burnout como fenômeno ocupacional (doença de trabalho), recebendo o código QD85 e caracterizada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.

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