STF julga nesta quarta, 6/11, se Súmula 331 do TST é compatível com Súmula Vinculante 10

Reclamação (RCL) 14996
 
Relatora: ministra Cármen Lúcia
 
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco x Tribunal Superior do Trabalho
 
Reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) contra decisão proferida no Recurso de Revista TST-RR-645-27.2011.5.03.0100 pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que teria afastado a aplicação do artigo 71 (parágrafo 1º) da Lei 8.666/1993, desrespeitado o que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 e descumprido a Súmula Vinculante 10, do Supremo Tribunal Federal.
 
Em discussão: saber se, ao aplicar a Súmula 331 do TST para declarar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo cumprimento de obrigações trabalhistas, a 5ª Turma do TST teria descumprido a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal e desrespeitado o que decidido na ADC 16.
 
PGR: pela improcedência da reclamação.
 
Sobre o mesmo tema serão julgadas as Reclamações 15106 e 15342.